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Aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência

Por SDN Advogados ·

A Reforma da Previdência de 2019 acabou com a aposentadoria apenas por tempo de contribuição para quem entrou no sistema depois dela. Mas quem já contribuía tem regras de transição que podem ser bastante vantajosas — e escolher a melhor faz enorme diferença no valor do benefício.

O que mudou

Antes, era possível se aposentar somando apenas tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres), sem idade mínima. Hoje, para os novos segurados, exige-se idade mínima combinada com tempo de contribuição.

Regras de transição

Quem já estava no sistema em 13/11/2019 pode se enquadrar em uma das transições, como:

  • Pontos: soma da idade com o tempo de contribuição atinge uma pontuação que sobe a cada ano;
  • Idade progressiva mínima: idade mínima que também aumenta gradualmente;
  • Pedágio de 50% ou pedágio de 100%, para quem estava mais próximo de se aposentar.

Por que fazer um planejamento

Cada regra resulta em um valor e uma data de aposentadoria diferentes. Um planejamento previdenciário analisa todo o seu histórico de contribuições, identifica períodos que podem ser incluídos ou corrigidos e aponta o melhor caminho — evitando que você se aposente com um valor menor do que teria direito.


Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado. Para saber qual regra é a mais vantajosa no seu caso, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp.